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Artigo 70, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 70

Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:

I

dirigir os trabalhos do Grupo;

II

convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;

III

submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior;

IV

subsidiar a Unidade de Planejamento e Avaliação com informações necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições;

V

apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.