Artigo 70, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 70
Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:
I
dirigir os trabalhos do Grupo;
II
convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;
III
submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior;
IV
subsidiar a Unidade de Planejamento e Avaliação com informações necessárias ao desenvolvimento de suas atribuições;
V
apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.