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Artigo 76, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 76

Ficam extintos os seguintes órgãos colegiados:

I

Conselho Estadual de Geologia e Recursos Minerais - COGEMIN, criado pelo Decreto nº 24.649, de 23 de janeiro de 1986;

II

Conselho Estadual de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, criado pelo Decreto nº 28.512, de 22 de junho de 1988;

III

Conselho Estadual de Política de Desenvolvimento Econômico, de que trata o Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979, com a alteração prevista no Decreto nº 30.223, de 2 de agosto de 1989;

IV

Conselho de Modernização Administrativa, criado pelo Decreto nº 26.912, de 15 de março de 1987;

V

Conselho Estadual de Qualidade e Inovação Tecnológica, criado pelo Decreto nº 39.722, de 19 de dezembro de 1994.