Artigo 32, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Núcleo de Documentação Técnica e Arquivo tem as seguintes atribuições:
I
classificar, catalogar e informatizar o arquivo da Secretaria, mantendo-o e zelando pela sua conservação;
II
organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e legislação;
III
executar os serviços de atendimento ao público interno;
IV
orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;
V
prestar serviços de empréstimos;
VI
executar os serviços de reprodução por copiadoras;
VII
colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, de que trata o Decreto nº 29.838, de 18 de abril de 1989, no desempenho de suas funções;
VIII
avaliar regularmente o acervo de livros e periódicos da unidade, propondo as providências que se fizerem necessárias à sua adequada conservação e redução ao mínimo essencial;
IX
divulgar, periodicamente, no âmbito da Secretaria, a bibliografia existente na unidade;
X
manter arquivo das coletâneas de legislação, publicadas nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município de São Paulo;
XI
estabelecer intercâmbio com outros centros de documentação;
XII
elaborar quadros demonstrativos da movimentação da unidade;
XIII
reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Secretaria e outros relacionados com sua área de atuação. SUBSEÇÃO VI Do Centro de Tecnologia da Informação