Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Gestão de Pessoal, com Núcleo de Registro e Cadastro;
II
Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos.