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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 22

O Grupo de Cerimonial tem as seguintes atribuições:

I

avaliar os convites recebidos e encaminhá-los aos dirigentes com informações pertinentes ou respondê-los, quando for o caso;

II

receber autoridades e visitas, zelando por sua adequada recepção;

III

estabelecer contatos, tomar providências, assistir e acompanhar os dirigentes da Secretaria em eventos internos e externos, fornecendo informações sobre o objetivo, a organização e os participantes do evento;

IV

planejar e organizar os eventos realizados pela Secretaria, sob supervisão do responsável designado;

V

assegurar troca de informações com os demais órgãos e entidades envolvidos na organização de eventos, de forma a racionalizar esforços e uniformizar dados para sua divulgação;

VI

criar e manter canais de comunicação com entidades e autoridades da administração pública e do setor privado, de forma a manter atualizados seus registros;

VII

nas solenidades sob sua coordenação, fazer cumprir regras e preceitos de protocolo e cerimonial.

Parágrafo único

- O Grupo de Cerimonial desenvolverá suas atribuições de acordo com as diretrizes emanadas do Cerimonial, da Casa Civil, e em integração com esse órgão.