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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.929 de 30 de junho de 2006

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Art. 24

A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Administração e Finanças