Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Capítulo I
Disposições Preliminares
Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, a Penitenciária Feminina de Franco da Rocha.
A Penitenciária Feminina de Franco da Rocha destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo feminino.
Capítulo II
Da Estrutura
A Equipe de Vigilância e a Equipe de Escolta e Vigilância funcionarão, cada uma, em 4 (quatro) turnos.
Os Centros de que trata este artigo, exceto o Centro Administrativo, têm, cada um, uma Célula de Apoio Administrativo, assim como a Comissão Técnica de Classificação.
A Assistência Técnica e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Capítulo III
Dos Níveis Hierárquicos
As unidades da Penitenciária Feminina de Franco da Rocha têm os seguintes níveis hierárquicos:
Capítulo IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Núcleo de Finanças e Suprimentos é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
O Núcleo de Infra-Estrutura é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.
Capítulo V
Das Atribuições
Da Assistência Técnica
analisar processos, realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades do Estabelecimento Penitenciário;
manter contatos com dirigentes da Fundação "Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, objetivando a integração para a atuação da Fundação no Estabelecimento Penitenciário;
efetuar contatos com gerentes de estabelecimentos bancários oficiais com objetivo de manter abertas contas correntes das presas;
efetuar estudos e propor atualizações tecnológicas para a melhoria das atividades de informática;
apurar as irregularidades funcionais, através de sindicância administrativa e procedimento disciplinar das custodiadas.
Do Centro de Reabilitação
O Centro de Reabilitação tem por atribuição proporcionar o desenvolvimento social e humano das presas, visando a reintegração na sociedade em liberdade.
proceder ao diagnóstico das presas e recomendar indicações psicológicas, psicofísicas e psicossociais, a partir da avaliação inicial;
opinar sobre a designação ou o remanejamento das presas nos pavilhões e nas unidades do Estabelecimento;
registrar informações relacionadas com as presas, de forma a compor o seu prontuário criminológico;
planejar e organizar projetos de trabalho para presas com problemas especiais, supervisionando ou ensinando-lhes, diretamente se for o caso, atividades prescritas para seu tratamento;
manter intercâmbio de informações e experiências com a unidade de Reintegração Social Penitenciário, propondo as medidas necessárias à aproximação entre as presas e suas famílias;
verificar a inadequabilidade de comportamento dos servidores que tratam diretamente com as presas, propondo as medidas que julgar necessárias;
identificar as necessidades de treinamento para os servidores do Estabelecimento que tratam diretamente com as presas;
apresentar recomendações a respeito da atuação das demais unidades de atendimento às presas, em relação a casos específicos ou a problemas de caráter geral;
acompanhar, permanentemente, o comportamento e as atividades das presas, prestando-lhes assistência na solução de seus problemas.
proporcionar às presas a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
elaborar o horário de aulas e distribuir as presas por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;
elaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem a recuperação, o desenvolvimento e a manutenção das condições físicas das detentas;
elaborar programas de solenidades, comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de elementos da comunidade;
avaliar a execução do planejamento elaborado e sugerir a estruturação de novos cursos ou a alteração dos existentes;
executar, em conjunto com a unidade de qualificação profissional e produção, os programas de ensino supletivo;
assegurar, em colaboração com a unidade de qualificação profissional e produção, a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
identificar, nas presas, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-as às unidades especializadas;
opinar sobre a oportunidade e necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;
receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;
organizar e manter atualizados os prontuários criminológicos das presas, de maneira a permitir o acompanhamento da evolução do tratamento;
juntar aos prontuários, documentos que lhe forem encaminhados para esse fim, pela unidade de Reabilitação;
providenciar a preparação de Carteiras de Identidade, de Trabalho e outros documentos necessários às presas, por ocasião de sua liberdade;
providenciar o material escolar necessário e auxiliar as alunas nos trabalhos escolares, quando solicitado;
Do Centro de Atendimento de Saúde
zelar pela higiene e salubridade do Estabelecimento, fiscalizando, permanentemente, suas dependências e elaborando relatórios periódicos a respeito;
acolher, cuidar e zelar pelo estado de saúde das crianças acolhidas, filhos de presas abrigadas no estabelecimento, providenciando o atendimento médico ou odontológico quando necessário;
zelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças, bem como dos materiais usados e das dependências por elas utilizadas.
A Célula de Apoio Administrativo do Centro de Atendimento de Saúde, além de outras constantes do artigo 34 deste decreto, tem, ainda, as seguintes atribuições:
controlar requisições de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;
Do Centro de Segurança e Disciplina
Ao Centro de Segurança e Disciplina cabe desenvolver os serviços de recepção, controle, segurança e disciplina.
providenciar o encaminhamento, ao Núcleo de Prontuários Penitenciários, dos documentos relacionados com a situação processual das presas;
realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presas, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
recepcionar os que se dirigem ao Estabelecimento, inclusive presas, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
manter registro de identificação de servidores do Estabelecimento e das pessoas autorizadas a visitar as presas;
providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica das presas e elaborar os respectivos documentos de identificação;
receber e encaminhar à unidade de contas bancárias o dinheiro trazido pela presa quando de sua entrada.
em relação à oficina de chaves, providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras.
Do Centro de Qualificação Profissional e Produção
desenvolver, mediante o aproveitamento de trabalho das presas, as atividades de produção e manutenção do Estabelecimento;
desenvolver as atividades de ensino profissionalizante às presas, em complementação às atividades desenvolvidas pela unidade de Educação.
As unidades do Centro de Qualificação Profissional e Produção têm as seguintes atribuições comuns:
propor a alienação de produtos considerados excedentes; III- em relação aos equipamentos e matéria-prima de trabalho:
programar a utilização da maquinaria, ferramental, matéria-prima e demais componentes exigidos para os trabalhos da unidade, informando ao Núcleo de Finanças e Suprimentos suas necessidades;
verificar o estado de conservação das máquinas e ferramentas, providenciando a reposição de peças e os consertos necessários;
desenvolver trabalhos de natureza industrial ou artesanal, que resultem na produção ou manutenção de bens em geral, para consumo interno ou de terceiros;
revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos, quando necessário;
preparar as refeições, submetendo-as à aprovação do Diretor do Estabelecimento ou de quem for por este designado;
em relação às atividades gerais, verificar o estado dos prédios, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias para sua conservação ou preservação;
em relação à pintura, executar serviços de pintura externa e interna dos edifícios e suas instalações;
Do Centro Administrativo
O Centro Administrativo tem por atribuição prestar serviços às unidades do Estabelecimento nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes e comunicações administrativas.
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
elaborar levantamento estatístico de consumo anual, para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
elaborar relação de materiais considerados, de acordo com a legislação específica, excedentes ou em desuso;
receber, conferir e guardar os produtos encaminhados pelo Centro de Qualificação Profissional e Produção;
O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março 1977;
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
providenciar o depósito, em caderneta de poupança de estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, de dinheiro trazido pela presa quando de sua entrada e do saldo de sua remuneração.
Do Núcleo de Prontuários Penitenciários
providenciar para que constem dos prontuários todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual da presa;
verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes do prontuário penitenciário;
fornecer, mediante autorização do Diretor do Estabelecimento, informações e certidões relativas à situação processual das presas;
prestar ou solicitar informações, quando for o caso, à unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
providenciar o encaminhamento dos prontuários das presas, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal.
Do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária
Ao Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe o planejamento, a execução e a fiscalização das atividades de:
exercer a escolta armada, vigilância e proteção das presas, quando em trânsito e movimentação externa;
Das Células de Apoio Administrativo
Das Atribuições Comuns
colaborar com outras unidades do Estabelecimento na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem as presas;
solicitar a colaboração de outras unidades do Estabelecimento para solução de problemas de relacionamento com as presas;
elaborar relatórios mensais de atividades com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução;
identificar necessidades de treinamento específico para os servidores do Estabelecimento que tratam diretamente com as presas.
Capítulo VI
Das Competências
Do Diretor da Penitenciária Feminina de Franco da Rocha
prestar, por intermédio do Coordenador, as informações que lhe forem solicitadas pelos Juízes, pelos Tribunais, pelo Conselho Penitenciário e por entidades públicas ou particulares;
manter contato permanente com as presas, ouvir suas reclamações e pedidos, e encaminhá-los para solução;
encaminhar, à unidade de Controle e Execução Penal, para apreciação do Conselho Penitenciário, os recursos das presas, acompanhados dos respectivos prontuários;
assinar certidões e autorizar o fornecimento de informações, relativas à situação processual das presas;
solicitar a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários penitenciários e instrução de petições;
fixar, por proposta da unidade de qualificação profissional e produção, os preços dos produtos, quando for o caso;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 27 e 29 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003;
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, exercer as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;
autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas a requisitar transportes de material por conta do Estado;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota, exercer as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
Dos Diretores dos Centros e dos Núcleos
discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e terapêutica, e propor a revisão de casos em tratamento para as necessárias modificações de conduta;
informar, diariamente, ao diretor do Estabelecimento as alterações na população de presas e sua movimentação;
manifestar-se, quando for o caso, sobre a seleção, orientação e indicação do trabalho das presas, bem como sobre a elaboração da escala de serviço das mesmas;
Ao Diretor do Centro de Qualificação Profissional e Produção, em sua área de atuação, compete:
Ao Diretor do Núcleo de Educação, em sua área de atuação, compete assinar diplomas, certificados e atestados relativos à vida escolar das alunas.
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
O Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
na qualidade de dirigente de órgão detentor, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
Ao Diretor do Núcleo de Prontuários Penitenciários, em sua área de atuação, compete informar ao Diretor do Estabelecimento as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e dos prontuários penitenciários.
zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;
Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer as competências previstas no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003.
Dos Chefes de Seção
Aos Chefes de Seção, responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, compete orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados.
Aos Chefes da Equipe de Escolta e Vigilância, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda:
efetuar a distribuição das tarefas de vigilância de muralhas, de alambrados e de guaritas, bem como de escolta armada externa das presas;
orientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;
Das Competências Comuns
São competências comuns ao Diretor da Penitenciária Feminina de Franco da Rocha e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.
São competências comuns ao Diretor da Penitenciária Feminina de Franco da Rocha e aos demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
As competências previstas neste capítulo, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Capítulo VII
Da Comissão Técnica de Classificação
Da Composição
- A Penitenciária Feminina de Franco da Rocha poderá ter tantas Comissões quantas forem necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
Das Atribuições
incluir, depois de classificadas, as sentenciadas em programas individualizadores da execução da pena;
acompanhar o desenvolvimento das sentenciadas inclusas nos programas individualizadores da execução da pena;
avaliar as sentenciadas inclusas nos programas individualizadores da execução da pena, emitindo, ao final, pareceres;
propor, às autoridades competentes, as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões de penas e regimes;
Capítulo VIII
Do "Pro labore"
Da Carreira de Agente de Segurança Penitenciária
Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 4º da Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 843, de 31 de março de 1998, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009
Da Classe de Médico
Para efeito da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, fica caracterizada, como específica de médico, 1 (uma) função de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, destinada ao Centro de Atendimento de Saúde.
- Será exigida do servidor designado para a função retribuída mediante gratificação "pro labore", nos termos deste artigo, experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação na área de saúde.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 48.420, de 07 de janeiro de 2004
Da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, as funções a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
4 (quatro) de Chefe de Seção, destinadas à Equipe de Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.
Da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968
Para efeito da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
1 (uma) de Diretor Técnico de Departamento, destinada à Diretoria da Penitenciária Feminina de Franco da Rocha;
- Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante "pro labore", nos termos deste artigo, os seguintes requisitos de escolaridade ou habilitação legal e de experiência profissional: 1. para Diretor Técnico de Departamento, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente nas áreas de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária; 2. para Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária; 3. para Diretor Técnico de Serviço, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional ou na área penitenciária; 4. para Diretor de Divisão e de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na respectiva área; 5. para Chefe de Seção, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, ou experiência na área de atuação quando incompleto, e ser ocupante de cargo efetivo ou função-atividade de natureza permanente.
Capítulo IX
Da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP
Para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 917, de 4 de abril de 2002, a Penitenciária Feminina de Franco da Rocha fica classificada como COMP III.
Capítulo X
Disposições Finais
As designações para o exercício de funções de serviço público retribuídas mediante "pro labore" de que trata este decreto só poderão ocorrer após a efetiva implantação ou funcionamento das unidades.
- Ficam dispensados, para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983, tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 58 deste decreto.
O Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação será composto de pessoal com formação universitária, em especial de Médico Psiquiatra, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo e Pedagogo, de preferência com especialização ou experiência nas áreas penitenciária e criminológica.
O Centro de Atendimento de Saúde será composto de pessoal multidisciplinar, em especial de Médico, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Técnico de Laboratório, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Laboratório.
Os Diretores, quando no exercício de seus cargos, e os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina deverão residir, obrigatoriamente, na área do Estabelecimento Penitenciário.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009
Fica autorizado, sem prejuízo da alimentação da população prisional e respeitadas as disponibilidades orçamentárias, o fornecimento de refeições gratuitas ao pessoal penitenciário e aos componentes da Polícia Militar, quando em serviço, dentro da seguinte ordem de prioridade:
- Será fixado em regimento interno o fornecimento das refeições de que trata este artigo, podendo compreender almoço, jantar, lanche noturno e desjejum.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007
O regimento interno da Penitenciária Feminina de Franco da Rocha deverá dispor sobre o seguinte:
obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado às presas;
Os bens produzidos na Penitenciária Feminina de Franco da Rocha, originários de suas atividades industriais, desde que não destinados especificamente à comercialização, reverterão em seu próprio proveito, obedecida a seguinte escala de prioridade:
- Os bens que não puderem ter a destinação prevista neste artigo, por excederem as respectivas necessidades, por serem facilmente perecíveis ou por não ser economicamente compensador o seu transporte, poderão ser ofertados ao público por preços e condições de venda, segundo critérios a serem fixados em portaria do Coordenador.
O almoxarifado da Penitenciária Feminina de Franco da Rocha exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo anterior, na forma da legislação em vigor.
- O produto das alienações efetuadas na forma do parágrafo único do artigo anterior será controlado pela unidade de Finanças e Suprimentos e recolhido ao Fundo Especial de Despesa do Estabelecimento.
A implantação da estrutura constante deste decreto será feita, gradativamente, mediante resoluções do Secretário da Administração Penitenciária, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
As atribuições e as competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009