Artigo 65, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 65
O regimento interno da Penitenciária Feminina de Franco da Rocha deverá dispor sobre o seguinte:
I
direitos, deveres e regalias conferidas às presas;
II
espécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;
III
forma de atuação de todas as unidades do Estabelecimento;
IV
obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado às presas;
V
outras matérias pertinentes.