Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Equipe Auxiliar de Segurança tem as seguintes atribuições:
I
efetuar a conservação de instalações, aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos em geral;
II
conservar os sistemas de fornecimento de energia elétrica em regime de emergência;
III
zelar pelo uso adequado e conservação dos elevadores;
IV
efetuar a conservação do sistema de comunicações;
V
em relação à hidráulica, conservar as instalações;
VI
em relação à oficina de chaves, providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras.