Artigo 58, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 58
Para efeito da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
I
1 (uma) de Diretor Técnico de Departamento, destinada à Diretoria da Penitenciária Feminina de Franco da Rocha;
II
1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão, destinada ao Centro de Reabilitação;
III
2 (duas) de Diretor de Divisão, destinadas:
a
1 (uma) ao Centro de Qualificação Profissional e Produção;
b
1 (uma) ao Centro Administrativo;
IV
2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço, destinadas:
a
1 (uma) ao Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação;
b
1 (uma) ao Núcleo de Educação;
V
5 (cinco) de Diretor de Serviço, destinadas:
a
1 (uma) ao Núcleo de Oficinas;
b
1(uma) ao Núcleo de Finanças e Suprimentos;
c
1 (uma) ao Núcleo de Pessoal;
d
1 (uma) ao Núcleo de Infra-Estrutura;
e
1 (uma) ao Núcleo de Prontuários Penitenciários;
VI
4 (quatro) de Chefe de Seção, destinadas:
a
1 (uma) à Equipe de Atividades Gerais;
b
1 (uma) à Equipe de Aprovisionamento;
c
1 (uma) à Equipe de Conservação;
d
1 (uma) à Equipe de Contas Bancárias das Presas.
Parágrafo único
- Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante "pro labore", nos termos deste artigo, os seguintes requisitos de escolaridade ou habilitação legal e de experiência profissional: 1. para Diretor Técnico de Departamento, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente nas áreas de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária; 2. para Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária; 3. para Diretor Técnico de Serviço, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional ou na área penitenciária; 4. para Diretor de Divisão e de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na respectiva área; 5. para Chefe de Seção, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, ou experiência na área de atuação quando incompleto, e ser ocupante de cargo efetivo ou função-atividade de natureza permanente.