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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 7º

O Núcleo de Finanças e Suprimentos é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003