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Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 19

A Equipe de Controle tem as seguintes atribuições:

I

receber e conferir documentos referentes à internação das presas;

II

registrar e distribuir os objetos destinados às presas;

III

providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica das presas e elaborar os respectivos documentos de identificação;

IV

encaminhar as novas presas para as unidades envolvidas no processo de internação;

V

comunicar, aos órgãos interessados, as internações das presas;

VI

administrar a rouparia das presas;

VII

organizar e manter atualizado o cadastro das presas;

VIII

registrar e fornecer informações relativas à população de presas e sua movimentação;

IX

elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;

X

receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences das presas;

XI

receber e encaminhar à unidade de contas bancárias o dinheiro trazido pela presa quando de sua entrada.

Art. 19, V do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003