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Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 45

Ao Diretor do Núcleo de Prontuários Penitenciários, em sua área de atuação, compete informar ao Diretor do Estabelecimento as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e dos prontuários penitenciários.

Art. 45 do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003