Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 45
Ao Diretor do Núcleo de Prontuários Penitenciários, em sua área de atuação, compete informar ao Diretor do Estabelecimento as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e dos prontuários penitenciários.