Artigo 12, Inciso XVI do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Núcleo de Educação tem as seguintes atribuições:
I
proporcionar às presas a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
II
elaborar o horário de aulas e distribuir as presas por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;
III
manter atualizados os diários de classes;
IV
avaliar o aproveitamento escolar das alunas, de acordo com as normas de ensino;
V
acompanhar as atividades desenvolvidas pelas alunas;
VI
acompanhar o desenvolvimento das atividades docentes;
VII
elaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem a recuperação, o desenvolvimento e a manutenção das condições físicas das detentas;
VIII
organizar visitas e excursões, observada a legislação pertinente;
IX
orientar a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais;
X
elaborar programas de solenidades, comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de elementos da comunidade;
XI
planejar e coordenar os trabalhos de encerramento dos períodos letivos;
XII
avaliar a execução do planejamento elaborado e sugerir a estruturação de novos cursos ou a alteração dos existentes;
XIII
executar, em conjunto com a unidade de qualificação profissional e produção, os programas de ensino supletivo;
XIV
assegurar, em colaboração com a unidade de qualificação profissional e produção, a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
XV
orientar cursos por correspondência;
XVI
identificar, nas presas, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-as às unidades especializadas;
XVII
opinar sobre a oportunidade e necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;
XVIII
receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;
XIX
manter serviços de consultas e empréstimos;
XX
orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;
XXI
incentivar a criação de hábitos de leitura entre as presas e os servidores do Estabelecimento;
XXII
organizar e conservar atualizados os catálogos necessários aos serviços;
XXIII
manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;
XXIV
encaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados pelas presas;
XXV
zelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;
XXVI
sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados às presas.