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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 8º

O Núcleo de Infra-Estrutura é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003