Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, a Penitenciária Feminina de Franco da Rocha.
Parágrafo único
- A unidade de que trata este artigo tem nível de Departamento Técnico.