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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 1º

Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, a Penitenciária Feminina de Franco da Rocha.

Parágrafo único

- A unidade de que trata este artigo tem nível de Departamento Técnico.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003