Artigo 69 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 69
As atribuições e as competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009