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Artigo 69 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 69

As atribuições e as competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009

Art. 69 do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003