Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Equipe de Aprovisionamento tem as seguintes atribuições:
I
em relação à lavanderia:
a
receber e registrar roupas, lavar e passar;
b
revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos, quando necessário;
II
em relação à copa e cozinha:
a
executar os serviços de copa;
b
elaborar os cardápios;
c
preparar as refeições, submetendo-as à aprovação do Diretor do Estabelecimento ou de quem for por este designado;
d
zelar pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;
e
executar os serviços de limpeza dos aparelhos, utensílios, bem como dos locais de trabalho;
f
elaborar os expedientes relativos a requisição de mantimentos e outras provisões.