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Artigo 18, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 18

A Equipe de Portaria tem as seguintes atribuições:

I

atender ao público em geral;

II

realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presas, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;

III

recepcionar os que se dirigem ao Estabelecimento, inclusive presas, acompanhando-os às unidades a que se destinam;

IV

anotar as ocorrências de entradas e saídas do Estabelecimento;

V

receber e encaminhar, à Equipe de Controle, os objetos destinados às presas;

VI

receber a correspondência dos servidores e das presas;

VII

encaminhar a correspondência das presas ao Núcleo de Prontuários Penitenciários;

VIII

distribuir a correspondência dos servidores;

IX

manter registro de identificação de servidores do Estabelecimento e das pessoas autorizadas a visitar as presas;

X

administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e mestres de ofício.

Art. 18, VII do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003