Artigo 18, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Equipe de Portaria tem as seguintes atribuições:
I
atender ao público em geral;
II
realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presas, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
III
recepcionar os que se dirigem ao Estabelecimento, inclusive presas, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
IV
anotar as ocorrências de entradas e saídas do Estabelecimento;
V
receber e encaminhar, à Equipe de Controle, os objetos destinados às presas;
VI
receber a correspondência dos servidores e das presas;
VII
encaminhar a correspondência das presas ao Núcleo de Prontuários Penitenciários;
VIII
distribuir a correspondência dos servidores;
IX
manter registro de identificação de servidores do Estabelecimento e das pessoas autorizadas a visitar as presas;
X
administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e mestres de ofício.