Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 32
Ao Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe o planejamento, a execução e a fiscalização das atividades de:
I
escolta e custódia das presas em movimentação externa;
II
guarda e vigilância das muralhas, alambrados e guaritas.