Artigo 63 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 63
Os Diretores, quando no exercício de seus cargos, e os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina deverão residir, obrigatoriamente, na área do Estabelecimento Penitenciário.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009