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Artigo 63 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 63

Os Diretores, quando no exercício de seus cargos, e os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina deverão residir, obrigatoriamente, na área do Estabelecimento Penitenciário.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009

Art. 63 do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003