JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 62

O Centro de Atendimento de Saúde será composto de pessoal multidisciplinar, em especial de Médico, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Técnico de Laboratório, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Laboratório.

Art. 62 do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003