Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Equipe de Conservação tem as seguintes atribuições:
I
em relação às atividades gerais, verificar o estado dos prédios, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias para sua conservação ou preservação;
II
em relação à pintura, executar serviços de pintura externa e interna dos edifícios e suas instalações;
III
em relação à alvenaria:
a
executar os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;
b
conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;
IV
em relação à limpeza interna:
a
executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b
zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
c
promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.