Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Equipe de Atividades Gerais tem as seguintes atribuições:
I
organizar e manter atualizados os prontuários criminológicos das presas, de maneira a permitir o acompanhamento da evolução do tratamento;
II
juntar aos prontuários, documentos que lhe forem encaminhados para esse fim, pela unidade de Reabilitação;
III
providenciar a preparação de Carteiras de Identidade, de Trabalho e outros documentos necessários às presas, por ocasião de sua liberdade;
IV
organizar os processos de matrículas, conferindo a documentação que deva instruí-los;
V
manter registros individuais sobre a vida escolar das alunas;
VI
providenciar a expedição de diplomas ou certificados;
VII
proceder à verificação da freqüência das alunas;
VIII
providenciar o material escolar necessário e auxiliar as alunas nos trabalhos escolares, quando solicitado;
IX
providenciar a manutenção das salas de aula;
X
zelar pelo material e equipamento de ensino.