JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As unidades da Penitenciária Feminina de Franco da Rocha têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Divisão Técnica, o Centro de Reabilitação;

II

de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Atendimento de Saúde;

III

de Divisão:

a

o Centro de Segurança e Disciplina;

b

o Centro de Qualificação Profissional e Produção;

c

o Centro Administrativo;

IV

de Serviço Técnico:

a

o Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação;

b

o Núcleo de Educação;

V

de Serviço:

a

o Núcleo de Oficinas;

b

o Núcleo de Finanças e Suprimentos;

c

o Núcleo de Pessoal;

d

o Núcleo de Infra-Estrutura;

e

o Núcleo de Prontuários Penitenciários;

f

o Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária;

VI

de Seção:

a

a Equipe de Atividades Gerais;

b

a Equipe de Vigilância;

c

a Equipe de Portaria;

d

a Equipe de Controle;

e

a Equipe Auxiliar de Segurança;

f

a Equipe de Aprovisionamento;

g

a Equipe de Conservação;

h

a Equipe de Contas Bancárias das Presas;

i

a Equipe de Escolta e Vigilância.

Art. 5º, V do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003