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Artigo 65, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 65

O regimento interno da Penitenciária Feminina de Franco da Rocha deverá dispor sobre o seguinte:

I

direitos, deveres e regalias conferidas às presas;

II

espécies e critérios de aplicação de penas disciplinares;

III

forma de atuação de todas as unidades do Estabelecimento;

IV

obrigações do pessoal penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado às presas;

V

outras matérias pertinentes.

Art. 65, IV do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003