Artigo 36, Inciso V, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ao Diretor da Penitenciária Feminina de Franco da Rocha, em sua área de atuação, compete:
I
em relação às atividades do Sistema Penitenciário:
a
dar cumprimento às determinações judiciais;
b
prestar, por intermédio do Coordenador, as informações que lhe forem solicitadas pelos Juízes, pelos Tribunais, pelo Conselho Penitenciário e por entidades públicas ou particulares;
c
zelar pela integridade física e moral das presas;
d
assegurar alfabetização e trabalho para todas;
e
manter contato permanente com as presas, ouvir suas reclamações e pedidos, e encaminhá-los para solução;
f
autorizar os pedidos de liberação de parte do pecúlio;
g
encaminhar, à unidade de Controle e Execução Penal, para apreciação do Conselho Penitenciário, os recursos das presas, acompanhados dos respectivos prontuários;
h
assinar certidões e autorizar o fornecimento de informações, relativas à situação processual das presas;
i
solicitar a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários penitenciários e instrução de petições;
j
assinar o documento de identidade das presas;
l
autorizar o remanejamento das presas nas áreas do Estabelecimento Penitenciário;
m
determinar, quando for o caso, a realização de exames de sanidade mental da presa;
n
aplicar penalidades disciplinares às presas, dentro de sua competência regimental;
o
instaurar sindicância;
p
zelar pela qualidade da alimentação das presas;
q
autorizar visitas individuais ao Estabelecimento;
r
expedir atestado de boa conduta a egressa do Estabelecimento, observada a legislação pertinente;
s
decidir sobre a utilização dos pavilhões do Estabelecimento;
t
orientar a ordem e a segurança interna e externa do Estabelecimento;
u
fixar, por proposta da unidade de qualificação profissional e produção, os preços dos produtos, quando for o caso;
v
organizar a escala de plantões das respectivas diretorias;
II
em relação às atividades gerais:
a
solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;
b
decidir sobre os pedidos de certidões e "vista" de processos;
c
promover ações para manutenção dos sistemas de tratamento de esgotos da unidade;
III
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 27 e 29 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999, observadas as disposições da Lei Complementar nº 942, de 6 de junho de 2003;
IV
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, exercer as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
V
em relação à administração de material e patrimônio:
a
assinar editais de concorrência;
b
exercer as competências previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;
c
autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas a requisitar transportes de material por conta do Estado;
VI
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota, exercer as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.