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Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 37

Ao Diretor do Centro de Atendimento de Saúde, em sua área de atuação, compete:

I

elaborar a escala de plantão do pessoal da unidade;

II

manter intercâmbio com serviços médicos externos;

III

discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e terapêutica, e propor a revisão de casos em tratamento para as necessárias modificações de conduta;

IV

orientar e fiscalizar a documentação clínica das pacientes.

Art. 37, II do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003