Artigo 17, Inciso II, Alínea h do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Equipe de Vigilância tem as seguintes atribuições:
I
em relação às atividades gerais da unidade:
a
manter a ordem, segurança e disciplina;
b
preparar o boletim de ocorrências diárias;
c
elaborar quadros demonstrativos relacionados com as atividades da unidade;
II
em relação às presas:
a
zelar pelo regime disciplinar;
b
zelar por sua higiene pessoal e dos locais a elas destinados;
c
fiscalizar a distribuição da alimentação;
d
fiscalizar as visitas;
e
executar sua movimentação, comunicando à unidade de Controle as alterações ocorridas;
f
escoltar as presas em trânsito interno;
g
conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;
h
providenciar o encaminhamento, ao Núcleo de Prontuários Penitenciários, dos documentos relacionados com a situação processual das presas;
III
em relação à segurança do estabelecimento:
a
inspecionar, diariamente, suas condições;
b
operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som.