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Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 40

Ao Diretor do Centro Administrativo, em sua área de atuação, compete:

I

visar extratos para publicação no Diário Oficial;

II

assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.

Art. 40, I do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003