Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 40
Ao Diretor do Centro Administrativo, em sua área de atuação, compete:
I
visar extratos para publicação no Diário Oficial;
II
assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.