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Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 25

A Equipe de Conservação tem as seguintes atribuições:

I

em relação às atividades gerais, verificar o estado dos prédios, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e dos aparelhos, tomando as providências necessárias para sua conservação ou preservação;

II

em relação à pintura, executar serviços de pintura externa e interna dos edifícios e suas instalações;

III

em relação à alvenaria:

a

executar os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;

b

conservar passeios, guias, cercas, muros e similares;

IV

em relação à limpeza interna:

a

executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;

b

zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;

c

promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.

Art. 25, IV do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003