Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Célula de Apoio Administrativo do Centro de Atendimento de Saúde, além de outras constantes do artigo 34 deste decreto, tem, ainda, as seguintes atribuições:
I
matricular e encaminhar pacientes para atendimento médico-hospitalar;
II
controlar e marcar consultas médicas e odontológicas;
III
atualizar os dados de identificação nas fichas de matrícula;
IV
controlar os prontuários e zelar pela sua conservação;
V
manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
VI
observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
VII
controlar requisições de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;
VIII
manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos disponíveis.