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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 2º

A Penitenciária Feminina de Franco da Rocha destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo feminino.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003