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Artigo 13, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 13

A Equipe de Atividades Gerais tem as seguintes atribuições:

I

organizar e manter atualizados os prontuários criminológicos das presas, de maneira a permitir o acompanhamento da evolução do tratamento;

II

juntar aos prontuários, documentos que lhe forem encaminhados para esse fim, pela unidade de Reabilitação;

III

providenciar a preparação de Carteiras de Identidade, de Trabalho e outros documentos necessários às presas, por ocasião de sua liberdade;

IV

organizar os processos de matrículas, conferindo a documentação que deva instruí-los;

V

manter registros individuais sobre a vida escolar das alunas;

VI

providenciar a expedição de diplomas ou certificados;

VII

proceder à verificação da freqüência das alunas;

VIII

providenciar o material escolar necessário e auxiliar as alunas nos trabalhos escolares, quando solicitado;

IX

providenciar a manutenção das salas de aula;

X

zelar pelo material e equipamento de ensino.

Art. 13, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003