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Artigo 34, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 34

As Células de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições:

I

preparar o expediente das respectivas unidades;

II

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

III

manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;

IV

preparar escalas de serviço;

V

estimar a necessidade de material permanente;

VI

manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VII

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Art. 34, VI do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003