Artigo 54, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 54
A Comissão Técnica de Classificação tem as seguintes atribuições:
I
acompanhar a execução das penas privativas de liberdade;
II
efetuar a classificação das sentenciadas, quando de sua inclusão no Estabelecimento Penal;
III
elaborar, acompanhar e avaliar os programas individualizadores da execução da pena;
IV
incluir, depois de classificadas, as sentenciadas em programas individualizadores da execução da pena;
V
acompanhar o desenvolvimento das sentenciadas inclusas nos programas individualizadores da execução da pena;
VI
avaliar as sentenciadas inclusas nos programas individualizadores da execução da pena, emitindo, ao final, pareceres;
VII
propor, às autoridades competentes, as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões de penas e regimes;
VIII
requisitar, sempre que necessário, informações sobre as sentenciadas;
IX
proceder, quando julgar conveniente, diligências e exames;
X
acompanhar as penas privativas de direito.