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Artigo 24, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 24

A Equipe de Aprovisionamento tem as seguintes atribuições:

I

em relação à lavanderia:

a

receber e registrar roupas, lavar e passar;

b

revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos, quando necessário;

II

em relação à copa e cozinha:

a

executar os serviços de copa;

b

elaborar os cardápios;

c

preparar as refeições, submetendo-as à aprovação do Diretor do Estabelecimento ou de quem for por este designado;

d

zelar pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;

e

executar os serviços de limpeza dos aparelhos, utensílios, bem como dos locais de trabalho;

f

elaborar os expedientes relativos a requisição de mantimentos e outras provisões.

Art. 24, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003