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Artigo 67 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 67

O almoxarifado da Penitenciária Feminina de Franco da Rocha exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo anterior, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo único

- O produto das alienações efetuadas na forma do parágrafo único do artigo anterior será controlado pela unidade de Finanças e Suprimentos e recolhido ao Fundo Especial de Despesa do Estabelecimento.

Art. 67 do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003