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Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 41

Ao Diretor do Núcleo de Educação, em sua área de atuação, compete assinar diplomas, certificados e atestados relativos à vida escolar das alunas.

Art. 41 do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003