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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 26

O Centro Administrativo tem por atribuição prestar serviços às unidades do Estabelecimento nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes e comunicações administrativas.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003