Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Centro Administrativo tem por atribuição prestar serviços às unidades do Estabelecimento nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes e comunicações administrativas.