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Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 61

O Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação será composto de pessoal com formação universitária, em especial de Médico Psiquiatra, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo e Pedagogo, de preferência com especialização ou experiência nas áreas penitenciária e criminológica.

Art. 61 do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003