Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 61
O Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação será composto de pessoal com formação universitária, em especial de Médico Psiquiatra, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo e Pedagogo, de preferência com especialização ou experiência nas áreas penitenciária e criminológica.