Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 37
Ao Diretor do Centro de Atendimento de Saúde, em sua área de atuação, compete:
I
elaborar a escala de plantão do pessoal da unidade;
II
manter intercâmbio com serviços médicos externos;
III
discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e terapêutica, e propor a revisão de casos em tratamento para as necessárias modificações de conduta;
IV
orientar e fiscalizar a documentação clínica das pacientes.