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Artigo 33, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 33

A Equipe de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:

I

exercer a escolta armada, vigilância e proteção das presas, quando em trânsito e movimentação externa;

II

exercer a vigilância armada nas muralhas, alambrados e guaritas da unidade prisional;

III

elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;

IV

zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolvem suas atividades;

V

adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;

VI

vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;

VII

efetuar a revista das presas quando for escoltá-las.

Art. 33, VI do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003