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Artigo 48 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 48

Aos Chefes de Seção, responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, compete orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados.

Art. 48 do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003