Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 40
Ao Diretor do Centro Administrativo, em sua área de atuação, compete:
I
visar extratos para publicação no Diário Oficial;
II
assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.