JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 40

Ao Diretor do Centro Administrativo, em sua área de atuação, compete:

I

visar extratos para publicação no Diário Oficial;

II

assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.

Art. 40, II do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003