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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

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Art. 28

O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003