JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Centro de Reabilitação tem por atribuição proporcionar o desenvolvimento social e humano das presas, visando a reintegração na sociedade em liberdade.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 48.002 /2003