Artigo 58, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.002 de 07 de agosto de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 58
Para efeito da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
I
1 (uma) de Diretor Técnico de Departamento, destinada à Diretoria da Penitenciária Feminina de Franco da Rocha;
II
1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão, destinada ao Centro de Reabilitação;
III
2 (duas) de Diretor de Divisão, destinadas:
a
1 (uma) ao Centro de Qualificação Profissional e Produção;
b
1 (uma) ao Centro Administrativo;
IV
2 (duas) de Diretor Técnico de Serviço, destinadas:
a
1 (uma) ao Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação;
b
1 (uma) ao Núcleo de Educação;
V
5 (cinco) de Diretor de Serviço, destinadas:
a
1 (uma) ao Núcleo de Oficinas;
b
1(uma) ao Núcleo de Finanças e Suprimentos;
c
1 (uma) ao Núcleo de Pessoal;
d
1 (uma) ao Núcleo de Infra-Estrutura;
e
1 (uma) ao Núcleo de Prontuários Penitenciários;
VI
4 (quatro) de Chefe de Seção, destinadas:
a
1 (uma) à Equipe de Atividades Gerais;
b
1 (uma) à Equipe de Aprovisionamento;
c
1 (uma) à Equipe de Conservação;
d
1 (uma) à Equipe de Contas Bancárias das Presas.
Parágrafo único
- Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante "pro labore", nos termos deste artigo, os seguintes requisitos de escolaridade ou habilitação legal e de experiência profissional: 1. para Diretor Técnico de Departamento, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente nas áreas de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária; 2. para Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação profissional ou na área penitenciária; 3. para Diretor Técnico de Serviço, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação profissional ou na área penitenciária; 4. para Diretor de Divisão e de Serviço, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na respectiva área; 5. para Chefe de Seção, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, ou experiência na área de atuação quando incompleto, e ser ocupante de cargo efetivo ou função-atividade de natureza permanente.