Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. (O Decreto nº 46.576, de 6/8/2014, foi revogado pelo art. 68 do Decreto nº 47.067, de 21/10/2016.) (Vide parágrafo 3º do art. 2º do Decreto nº 46.628, de 22/10/2014.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Capítulo I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
– A Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE, de que trata o art. 169 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, tem sua organização regida por este Decreto e pela legislação aplicável.
Capítulo II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS DA SEDESE
– A SEDESE, a que se refere o inciso IX do art. 5° da Lei Delegada n° 179, de 1° de janeiro de 2011, tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado que visem ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas à garantia e à promoção dos direitos humanos, à assistência social para o enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para a superação da vulnerabilidade social e à formulação e ao fomento das políticas públicas de trabalho e emprego, competindo-lhe:
formular e coordenar a Política Estadual de Assistência Social, apoiar e supervisionar sua execução, direta ou indiretamente, em sua área de competência;
apoiar ações e projetos da sociedade civil voltados para as necessidades básicas e os mínimos sociais;
apoiar a iniciativa privada nas ações voltadas para a responsabilidade social, em articulação com outros órgãos estaduais;
elaborar e divulgar, de forma articulada, as diretrizes das políticas estaduais de atendimento, promoção e defesa de direitos e, no limite de sua competência, executar, de forma direta ou indireta, as ações relativas aos seguintes direitos:
promover e divulgar ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos estabelecidas na Constituição da República, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em acordos dos quais o Brasil seja signatário;
manter atividades de pesquisa e acompanhamento de cenários de direitos humanos e de políticas sociais, por meio de observatório;
formular e coordenar a política estadual relacionada ao trabalho, a geração de emprego e de renda, a colocação e a recolocação no mercado de trabalho;
manter atividades de pesquisa, desenvolvimento de metodologias e acompanhamento de cenários de trabalho e emprego;
promover a articulação das ações voltadas para a qualificação e formação profissional, buscando o incremento das políticas públicas para a geração de emprego e renda no Estado;
formular planos e programas na sua área de competência, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e outras Secretarias de Estado, notadamente as de Defesa Social, de Educação e de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais, observadas as diretrizes gerais do governo;
promover e facilitar a interiorização, a intersetorialidade e as parcerias para a implementação das políticas públicas sob sua direção, com vistas à universalização dos direitos sociais;
Capítulo III
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
Capítulo IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania; 1 – Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos; 2 – Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito e de Interiorização dos Direitos Humanos;
Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos; 1 – Diretoria de Proteção e Restauração de Direitos Humanos; 2 – Diretoria de Informação, Acompanhamento e Monitoramento dos Direitos Humanos; 3 – Diretoria de Gestão de Recursos de Direitos Humanos;
Superintendência de Políticas de Assistência Social; 1 – Diretoria de Proteção Básica; 2 – Diretoria de Proteção Especial; 3 – Diretoria de Gestão do SUAS; 4 – Diretoria de Gestão de Cadastro;
Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social; 1 – Diretoria de Gestão do FEAS; 2 – Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento; 3 – Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência;
Superintendência de Política de Trabalho e Emprego: 1 – Diretoria de Política de Emprego; 2 – Diretoria de Apoio à Participação Social; 3 – Diretoria de Educação para o Trabalho; 4 – Diretoria de Geração de Renda;
Superintendência de Gestão do Atendimento ao Trabalhador: 1 – Diretoria de Monitoramento de Resultados; 2 – Diretoria de Gestão da Estrutura e de Custos; 3 – Diretoria de Treinamento e Gestão de Pessoas; 4 – Diretoria de Gestão dos Processos de Atendimento;
– As unidades regionais, até o limite de vinte e seis unidades, subordinadas à Superintendência de Interiorização, terão sede, área de abrangência e classificação em porte I ou II na forma do Anexo deste Decreto.
Capítulo V
DO GABINETE
– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, Secretário-Adjunto e Subsecretários, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
encarregar-se do relacionamento da SEDESE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria;
promover permanente integração com as entidades vinculadas à Secretaria, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
gerenciar administrativamente a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, inclusive disponibilizando a logística necessária ao exercício de suas atividades;
promover a produção de estudos e consolidação de informações relativas às áreas de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho, Emprego e Renda, para subsidiar gestores no desenho e implementação de políticas sociais;
Capítulo VI
DA AUDITORIA SETORIAL
– A Auditoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, a qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito da Secretaria, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:
exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
observar as diretrizes, padrões, normas e técnicas estabelecidas pela CGE em cada área de competência;
observar as normas e técnicas de auditoria e correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado;
elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;
utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para execução dos trabalhos de auditoria e correição;
acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE-MG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno na Secretaria;
encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;
remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correicional;
acompanhar as normas e os procedimentos da SEDESE quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
dar ciência ao Secretário e à CGE sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
comunicar ao Secretário sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição administrativa no âmbito da SEDESE;
comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo Secretário;
recomendar ao Secretário a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro da Secretaria, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do TCE-MG.
Capítulo VII
DA ASSESSORIA JURÍDICA
– A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da SEDESE, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
assessoramento ao Secretário no controle da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pela Secretaria;
edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados;
ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;
fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da SEDESE;
elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado; e
exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis, minutas de atos normativos e de outros atos de interesse da SEDESE conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
Capítulo VIII
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
– A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo jornalismo, assessoria de imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Secretaria, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, competindo-lhe:
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Secretaria no relacionamento com a imprensa;
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Secretaria;
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa;
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Secretaria, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com as unidades da Subsecretaria de Comunicação Social – SUBSECOM da SEGOV;
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Secretaria, no âmbito de atividades de comunicação social;
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social.
Capítulo IX
DA ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO – AGEI
– A AGEI tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da SEPLAG, competindo-lhe:
promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;
coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, a elaboração do planejamento global da SEDESE, com ênfase no portfólio estratégico;
orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, apoiando o Secretário na tomada de decisão;
monitorar e avaliar o desempenho global da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
instituir em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, a modernização e a normatização de seu arranjo institucional;
apoiar o órgão na relação com a SECCRI nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.
Capítulo X
DA ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS
– A Assessoria de Projetos Especiais tem por finalidade planejar, executar, coordenar e avaliar ações que visem à inclusão das famílias em privação social, possibilitando intervenções que busquem a melhoria da condição de vida da população, competindo-lhe:
promover a articulação e integração de políticas, programas e projetos em todas as esferas de governo, capazes de criar oportunidades para o desenvolvimento das famílias que se encontram em situação de privação e vulnerabilidade socioeconômica, visando potencializar o uso de recursos e a eficácia de resultados de programas e projetos;
formular, executar e monitorar planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes do governo, com vistas a promover a travessia de grupos de vulnerabilidade para uma situação de inserção social e cidadã;
coordenar a avaliação de projetos e programas de promoção social, em articulação com as demais instâncias de governo, possibilitando a transparência das ações e a busca da eficiência no gasto e da eficácia e efetividade dos resultados;
promover estudos e pesquisas destinados a subsidiar estratégias de intervenção voltadas ao desenvolvimento social, em consonância com as características e peculiaridades regionais;
propor e acompanhar a elaboração de contratos, convênios e outros documentos de natureza similares, destinados à pactuação de compromissos e resultados relativos à superação de privações sociais;
apoiar e executar atividades de capacitação e treinamento de servidores públicos no que tange às políticas e programas de desenvolvimento social.
Capítulo XI
DA ASSESSORIA DE ASSUNTOS SOCIAIS PARA VILAS E FAVELAS
– A Assessoria de Assuntos Sociais para Vilas e Favelas tem por finalidade planejar intervenções integradas de cunho social, com o propósito de promover a inclusão social das famílias em situação de vulnerabilidade residentes em vilas e favelas, competindo-lhe:
captar recursos junto a organismos financeiros nacionais e internacionais, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Banco Mundial – BID, e outros níveis de governo, promovendo intervenções de revitalização estrutural nas vilas e favelas;
propor e desenvolver ações de desenvolvimento social para o atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade, residentes em vilas e favelas;
propor intervenções integradas para a promoção do desenvolvimento social nas vilas e favelas, em conjunto com as administrações municipais.
Capítulo XII
DA SUBSECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
– A Subsecretaria de Direitos Humanos tem por finalidade propor políticas e diretrizes que orientem a promoção dos direitos humanos, criando ou apoiando projetos, programas e ações de direitos humanos, competindo-lhe:
formular, coordenar e monitorar as políticas públicas de prospecção, promoção, garantia, proteção e restauração dos direitos humanos, direitos fundamentais e do exercício da cidadania;
coordenar as políticas públicas visando ao cumprimento de tratados, pactos, protocolos, acordos e instrumentos nacionais e internacionais congêneres de direitos humanos assinados pelo Estado;
articular parcerias com os poderes Legislativo e Judiciário, com a União e os Municípios, com movimentos sociais e com organizações da sociedade civil para trabalho de promoção e defesa dos direitos humanos;
receber e encaminhar informações e denúncias de violações de direitos humanos no Estado, especialmente de grupos sociais historicamente vulnerabilizados;
desenvolver ações intersetoriais e transversais de integração e articulação com as Secretarias de Estado e organismos governamentais, primando pela indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;
manter o Escritório de Direitos Humanos, o Disque Direitos Humanos, a Casa de Direitos Humanos e o Memorial de Direitos Humanos;
apoiar os órgãos colegiados subordinados e vinculados administrativamente à SEDESE e ao Comitê Gestor Estadual para a Criança e Adolescente do Semiárido Mineiro;
coordenar a implantação do sistema de informação sobre os direitos humanos no Estado. Seção I Da Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania
– A Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania tem por finalidade formular e coordenar ações de promoção de direitos humanos, de forma articulada com a União e os Municípios, competindo-lhe:
fortalecer os conselhos estaduais vinculados a Subsecretaria de Direitos Humanos, oferecendo meios para seu pleno funcionamento;
coordenar o desenvolvimento de programas, ações e projetos que visem à promoção de direitos humanos e cidadania;
coordenar as ações que visem à construção de parcerias com organismos governamentais e não governamentais que tenham por objetivo a efetivação dos direitos humanos, no âmbito de sua competência. Subseção I Da Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos
– A Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos tem por finalidade fomentar processos de educação formal e informal, de modo a contribuir para a construção da cidadania, o conhecimento dos direitos fundamentais, o respeito à pluralidade e a diversidade sexual étnica, racial, cultural, de gênero e de crenças religiosas, competindo-lhe:
articular atividades que desenvolvam conhecimentos, atitudes, sentimentos e práticas sociais que afirmem uma cultura de direitos humanos nas escolas e na sociedade;
propor, desenvolver e apoiar projetos de promoção de direitos humanos desenvolvidos por órgãos governamentais e pela sociedade civil;
realizar e apoiar eventos, conferências, campanhas educativas e informativas que visem à promoção dos direitos humanos e do exercício da cidadania;
desenvolver atividades de formação e capacitação de pessoas para atuação na garantia dos direitos humanos e no exercício da cidadania;
estabelecer parcerias para a realização de ações, estudos e publicações no âmbito de sua atuação. Subseção II Da Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito e de Interiorização dos Direitos Humanos
– A Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito e de Interiorização dos Direitos Humanos tem por finalidade apoiar os órgãos colegiados subordinados e ou vinculados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos promovendo a articulação destes com as instituições públicas e privadas e interiorizando as ações de Direitos Humanos, competindo-lhe:
acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos;
prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados de defesa de direitos subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos;
acompanhar as atividades realizadas pelos servidores lotados nos órgãos colegiados subordinados à SEDESE;
apoiar tecnicamente os Municípios na criação e manutenção dos Conselhos Municipais de Direitos e Conselhos Tutelares, em parceria com os órgãos colegiados subordinados administrativamente à SEDESE;
prestar apoio técnico aos Municípios e propor ações de cooperação regional e municipal relativas à universalização das políticas de promoção de direitos humanos auxiliando na criação e na organização de instâncias de promoção e educação dos direitos humanos;
fomentar iniciativas voltadas para a municipalização das ações previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos, bem como das relativas à universalização das políticas de promoção de direitos humanos.
– São subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos os seguintes conselhos:
– A Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos tem por finalidade formular, coordenar, monitorar, controlar e avaliar a política de direitos humanos, de forma articulada com a União e os Municípios, competindo-lhe:
coordenar a elaboração e a formulação da Política Estadual de Direitos Humanos e do Plano Mineiro de Direitos Humanos;
coordenar o desenvolvimento de programas e projetos que visem à proteção e restauração de direitos humanos e cidadania;
coordenar e promover a implantação de programas, projetos e ações de proteção e restauração de direitos humanos;
exercer as atribuições de gestão e operacionalização de programas, projetos e ações de proteção e restauração dos direitos humanos;
implementar sistemas de informação e monitoramento para verificação dos programas, projetose ações de direitos humanos;
coordenar, acompanhar e executar os instrumentos de planejamento e gestão orçamentária e financeira das ações de direitos humanos vinculadas a Subsecretaria de Direitos Humanos;
exercer outras atividades correlatas de direitos humanos, em consonância com a legislação em vigor. Subseção I Da Diretoria de Proteção e Restauração de Direitos Humanos
– A Diretoria de Proteção e Restauração de Direitos Humanos tem por finalidade coordenar a implementação de programas, projetos e ações de proteção e restauração de direitos humanos, competindolhe:
exercer as atribuições de gestão e operacionalização dos Programas Federal de Auxilio e Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – PROVITA, de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM e de Proteção a Defensores de Direitos Humanos – PPDDH;
regular os programas, projetos e ações de proteção e restauração quanto ao seu conteúdo, oferta, acesso e padrão de qualidade;
coordenar, implantar e financiar os programas, projetos e ações de proteção e restauração de direitos humanos;
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações de direitos humanos;
propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção e restauração dos direitos humanos;
exercer outras atividades correlatas da Política de Direitos Humanos no que se refere à proteção e restauração, em consonância com a legislação em vigor. Subseção II Da Diretoria de Informação, Acompanhamento e Monitoramento dos Direitos Humanos
– A Diretoria de Informação, Acompanhamento e Monitoramento dos Direitos Humanos tem por finalidade coordenar, acompanhar e implantar o controle e o monitoramento da ação governamental, no campo dos direitos humanos, por meio da produção, sistematização, elaboração de relatórios, análise de informações e a verificação do alcance de metas e de seus impactos na sociedade, competindo-lhe:
implementar e aprimorar sistemas de informação e monitoramento para verificação dos resultados dos programas, projetos e ações de gestão desenvolvidas no âmbito da Subsecretaria de Direitos Humanos;
produzir, sistematizar e analisar informações territoriais sobre as situações de violações de direitos que incidem sobre todos os grupos sociais vulneráveis;
coletar, sistematizar e analisar dados e informações das diversas fontes compatíveis com a área de direitos humanos;
acompanhar e divulgar editais de prêmios, concursos, ações estratégicas e de visibilidade em direitos humanos;
exercer outras atividades correlatas da Política de Direitos Humanos, no que se refere ao monitoramento e acompanhamento da mesma, em consonância com a legislação em vigor. Subseção III Da Diretoria de Gestão de Recursos de Direitos Humanos
– A Diretoria de Gestão de Recursos de Direitos Humanos tem por finalidade coordenar, acompanhar e executar os instrumentos de planejamento e gestão orçamentária e financeira para o desenvolvimento das ações de direitos humanos, administrados por meio dos fundos e das demais unidades orçamentárias vinculadas a Subsecretaria de Direitos Humanos, competindo-lhe:
providenciar as informações necessárias para a elaboração da proposta e controle orçamentário da Subsecretaria de Direitos Humanos, com a devida classificação para a execução das receitas e despesas anuais, em articulação com a área central de planejamento, orçamento e finanças;
acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações de direitos humanos a cargo da Subsecretaria de Direitos Humanos;
subsidiar a elaboração da política de financiamento, do plano de aplicação orçamentária e dos relatórios gerenciais dos recursos alocados nos fundos e unidades orçamentárias vinculadas à Subsecretaria de Direitos Humanos, em articulação com as unidades centrais de planejamento, orçamento e finanças;
realizar os demais procedimentos necessários à execução do financiamento da política de direitos humanos;
exercer outras atividades correlatas da Política de Direitos Humanos no que se refere à gestão de recursos, em consonância com a legislação em vigor. Seção III Do Escritório de Direitos Humanos
– O Escritório de Direitos Humanos tem por finalidade desenvolver atividades de educação, pesquisa e atendimento jurídico especializado na defesa dos direitos humanos e da cidadania, competindo-lhe:
estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações públicas e privadas e sociedade civil para desenvolver projetos de promoção e garantia de direitos humanos e de capacitação de estudantes e lideranças comunitárias para atuação em defesa dos direitos humanos;
desenvolver pesquisa e publicações em direitos humanos. Seção IV Da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAADE
– A CAADE tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e articular as ações das políticas públicas estaduais voltadas ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, competindo-lhe:
subsidiar a formulação da Política Estadual de Atendimento, Promoção e Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
propor programas, projetos e ações voltados ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, assim como promover ações para captação de recursos necessários às suas implementações;
acompanhar a execução das políticas públicas estaduais que venham a impactar as condições de vida das pessoas com deficiência;
manter permanente intercâmbio com entidades governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que desenvolvam ações em favor da inclusão social da pessoa com deficiência visando ao aperfeiçoamento e à atualização de conhecimento, acompanhando e apoiando suas ações;
acompanhar e subsidiar, junto às instituições competentes, a edição e a aplicação de normas relativas aos interesses das pessoas com deficiência, em consonância com os acordos e convenções internacionais assinados pelo País;
contribuir para a promoção da intersetorialidade e da transversalidade entre os programas, planos e projetos relacionados às políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, sob a perspectiva da equiparação de oportunidades, visando à descentralização e interiorização destas ações;
produzir e estimular a produção de conhecimento que proporcione condições para o desenvolvimento dos planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;
apoiar a realização de fóruns, capacitações, seminários e conferências municipais, regionais, estadual e federal, no segmento das pessoas com deficiência;
prestar apoio técnico na criação e no desenvolvimento de entidades governamentais e não governamentais, visando à promoção da inclusão social de pessoas com deficiência;
subsidiar a representação da Subsecretaria integrando instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no segmento das pessoas com deficiência e orientar o desenvolvimento das ações;
estimular e promover, no âmbito municipal, estadual e federal, a integração entre as ações da sociedade civil e as políticas públicas voltadas para a inclusão social de pessoas com deficiência, em especial aquelas que visam à implementação de acessibilidade;
promover a adoção da Língua Brasileira de Sinais nas instituições da sociedade civil, visando ao desenvolvimento de ações voltadas para o atendimento aos públicos interno e externo;
promover ações no setor privado para a inclusão produtiva de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho, estimulando o empreendedorismo, a formação de cooperativas, o trabalho protegido, entre outras modalidades;
promover e coordenar atividades de incentivo e apoio às entidades do terceiro setor, regionais e locais, visando ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;
incentivar e validar o cadastramento das instituições não governamentais que atuam na área de atendimento à pessoa com deficiência;
apoiar ações de capacitação, treinamento e formação de recursos humanos para atuação na área de atendimento de necessidades das pessoas com deficiência no âmbito da iniciativa privada;
subsidiar estudos e pesquisas para informações relacionadas aos interesses das pessoas com deficiência;
coordenar a realização de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, de comunicação e de informação para subsidiar a elaboração de um plano estadual de acessibilidade para as pessoas com deficiência, bem como o acompanhamento de sua implementação junto às instituições competentes;
coordenar e promover ações para assegurar o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos, bem como o atendimento das necessidades de acessibilidade destes servidores;
identificar as prioridades para a implementação de planos e projetos específicos para as políticas de inclusão, que visem ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;
identificar fontes de financiamento governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, para a execução de planos e projetos específicos de atenção às necessidades das pessoas com deficiência;
colaborar, quando solicitada, na análise de planos e projetos de atenção às necessidades das pessoas com deficiência elaborados pelas Secretarias de Estado;
propor estratégias para a descentralização da política estadual de atenção às pessoas com deficiência e acompanhar a sua execução;
apoiar e incentivar a execução das ações referentes ao segmento de pessoas com deficiência previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos. Seção V Da Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – CEPCAD
– A CEPCAD tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e articular ações de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes desenvolvidas no Estado, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, com as seguintes atribuições:
orientar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações da Política Estadual de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente;
contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes, buscando a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
apoiar tecnicamente os Municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes;
fomentar a implementação de programas Municipais e comunitários de proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
subsidiar a representação da Subsecretaria integrando instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no segmento de crianças e adolescentes e orientar o desenvolvimento das ações;
acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações voltadas para as crianças e adolescentes no Estado;
apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos, projetos, programas e ações estaduais voltados à defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
articular e promover parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos específicos no segmento de crianças e adolescentes;
incentivar a produção técnico-científica, bem como a sistematização e a divulgação de dados e informações relativos à criança e ao adolescente;
apoiar a realização de fóruns, capacitações, seminários e conferências municipais, regionais, estaduais e federais, no segmento de crianças e adolescentes;
promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas destinadas às crianças e aos adolescentes do Estado;
incentivar e validar o cadastramento das instituições não governamentais que atuam na área de atendimento à criança e ao adolescente;
apoiar e incentivar a execução das ações referentes ao segmento de crianças e adolescentes previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos;
subsidiar a formulação da política estadual de atendimento, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente. Seção VI Da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres – CEPAM
– A CEPAM – tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e articular ações de promoção e proteção dos direitos da mulher desenvolvidas no Estado, em consonância com as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:
promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres;
orientar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações da política estadual para mulheres;
contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos das mulheres;
apoiar tecnicamente os Municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres;
fomentar a implementação de programas municipais e comunitários de promoção dos direitos das mulheres;
contribuir para que as mulheres superem situações de risco pessoal e social decorrentes de qualquer forma de abuso, discriminação e violência;
subsidiar a representação da Subsecretaria integrando instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no âmbito da política estadual para mulheres e orientar o desenvolvimento das ações;
acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações de promoção dos direitos das mulheres no Estado;
apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos estaduais voltados à defesa e garantia dos direitos das mulheres;
apoiar a realização de fóruns, capacitações, seminários e conferências municipais, regionais, estadual e federal, no âmbito da política estadual para mulheres;
articular e promover parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos específicos para garantia e proteção dos direitos das mulheres;
promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento nos Municípios das redes de enfrentamento da violência contra a mulher;
propor e acompanhar o desenvolvimento de ações de ressocialização de mulheres em privação de liberdade e egressas, em parceria com organizações públicas e privadas;
propor projetos e ações que visem prevenir e erradicar todas as formas de discriminação, a redução da vulnerabilidade social, a acessibilidade e a participação das mulheres nos espaços de poder em consonância com a estratégia governamental;
propor e acompanhar a formulação e a implementação de políticas públicas de cooperativismo, associativismo, empreendedorismo e inserção produtiva da mulher;
promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas de gênero no Estado;
incentivar e validar o cadastramento das instituições não governamentais que atuam na área de atendimento à mulher;
apoiar e incentivar a execução das ações para mulheres previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos. Seção VII Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual
– A Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e articular as ações de promoção e proteção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros – LGBT desenvolvidas no Estado, em consonância as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:
estimular e promover o reconhecimento e o respeito à diversidade sexual e de gênero, combatendo qualquer forma de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;
orientar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações da Política Estadual de Promoção e Defesa da Diversidade Sexual;
promover ações com vistas à inclusão social, econômica e política de pessoas discriminadas em decorrência de sua orientação sexual e identidade de gênero;
contribuir na formulação de políticas de combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;
apoiar tecnicamente os Municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a inclusão social, econômica, política e promoção do reconhecimento e do respeito à diversidade sexual e à identidade de gênero;
fomentar a implantação de programas municipais e comunitários de promoção da cultura da tolerância e do respeito à diversidade sexual e à identidade de gênero;
subsidiar a representação da Subsecretaria integrando instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no que se refere à temática de diversidade sexual e orientar o desenvolvimento das ações;
apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos estaduais voltados à defesa e garantia dos direitos da população LGBT;
acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações de inclusão social, econômica, política e de promoção do reconhecimento e do respeito à diversidade sexual e à identidade de gênero no Estado;
articular e promover parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos no que se refere à temática de diversidade sexual;
acompanhar a implementação e as alterações da legislação no que se refere aos direitos assegurados ao público LGBT;
apoiar e promover ações preventivas e educativas relativas ao enfrentamento da violência contra o público LGBT e a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento, no Estado e nos Municípios, das redes de enfrentamento da violência contra o público LGBT
propor e acompanhar o desenvolvimento de ações de ressocialização do público LGBT egressos, em parceria com organizações públicas e privadas;
apoiar serviços de atendimento, orientação, informação e acompanhamento psicossocial e jurídico do público LGBT em situação de violência;
apoiar a realização de fóruns, capacitações, seminários e conferências municipais, regionais, estadual e federal, no que se refere à temática de diversidade sexual e identidade de gênero;
propor projetos e ações que visem prevenir e erradicar todas as formas de discriminação, a redução da vulnerabilidade social, a acessibilidade e a participação do público LGBT nos espaços de poder em consonância com a estratégia governamental;
promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas de diversidade sexual e identidade de gênero no Estado;
incentivar e validar o cadastramento das instituições não governamentais que atuam na área de atendimento relacionada à diversidade sexual e identidade de gênero;
apoiar e incentivar a execução das ações referentes à temática de diversidade sexual e identidade de gênero previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos. Seção VIII Da Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial
– A Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e articular as ações de promoção da igualdade étnica e racial desenvolvidas no Estado, em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:
orientar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações da política estadual de promoção da igualdade racial;
apoiar tecnicamente os Municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção da igualdade racial;
fomentar a implantação e implementação de programas municipais e comunitários de promoção da igualdade racial;
contribuir para que os cidadãos superem situações de risco pessoal e social, decorrentes de qualquer forma de discriminação étnica e racial;
subsidiar a representação da Subsecretaria integrando instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no âmbito da política estadual de promoção e defesa da igualdade racial e orientar o desenvolvimento das ações;
apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos estaduais voltados à defesa e garantia da igualdade racial;
acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações de promoção da igualdade racial no Estado;
articular e promover parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos de promoção e defesa da igualdade racial;
promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento nos Municípios das redes de promoção da igualdade racial;
acompanhar a implementação e alterações da legislação no que se refere à promoção da igualdade racial;
estimular a produção e a sistematização de dados e informações referentes a promoção da igualdade racial;
propor projetos e ações que visem prevenir e erradicar todas as formas de discriminação racial e étnica em consonância com a estratégia governamental;
propor a criação de serviços de orientação, de informação e de acompanhamento jurídico, com vistas ao enfrentamento do racismo e da intolerância religiosa;
apoiar a realização de fóruns, capacitações, seminários e conferências municipais, regionais, estadual e federal, no âmbito das políticas de promoção e defesa da igualdade racial;
propor e acompanhar a execução de planos e projetos específicos das políticas públicas relacionadas à promoção e defesa da igualdade racial;
propor e apoiar parcerias que visem à implementação de programas, projetos e ações que contribuam para a inserção, a acessibilidade e a participação do indivíduo nos espaços de poder, com recorte étnico e racial;
propor e acompanhar a formulação e a implementação de políticas públicas de cooperativismo, de associativismo, de empreendedorismo e de inserção produtiva com recorte étnico e racial;
promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas relativas à promoção da igualdade racial no Estado;
apoiar e incentivar a execução das ações de promoção e defesa da igualdade racial previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos. Seção IX Da Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso
– A Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e articular as ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa desenvolvidas no Estado, em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:
orientar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações da política estadual para a pessoa idosa;
contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
apoiar tecnicamente os Municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
acompanhar e orientar a execução dos programas, projetos e ações com vistas à garantia dos direitos da pessoa idosa;
fomentar a implantação e implementação de programas municipais e comunitários de proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa em situação de risco pessoal e social;
subsidiar a representação da Subsecretaria integrando instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no âmbito da política estadual para a pessoa idosa e orientar o desenvolvimento das ações;
acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações voltadas para as pessoas idosas no Estado;
apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos, programas e projetos estaduais voltados para a promoção e proteção dos direitos das pessoas idosas;
articular e promover parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos para a pessoa idosa;
promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento nos Municípios das redes de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;
acompanhar a implementação e as alterações da legislação no que se refere aos direitos assegurados à pessoa idosa;
apoiar e promover ações preventivas e educativas relativas ao enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;
propor e acompanhar o desenvolvimento de ações de ressocialização da pessoa idosa em privação de liberdade e egressos, em parceria com organizações públicas e privadas;
elaborar e implementar projetos e ações que visem prevenir e erradicar todas as formas de discriminação contra a pessoa idosa;
propor a criação de serviços de atendimento, orientação, informação e acompanhamento psicossocial e jurídico à pessoa idosa em situação de violência;
apoiar a realização de fóruns, capacitações, seminários e conferências municipais, regionais, estadual e federal, no âmbito da política estadual para a pessoa idosa;
propor projetos voltados para a redução da vulnerabilidade social e da promoção humana da pessoa idosa, em consonância com a estratégia governamental;
propor e apoiar parcerias que visem à implementação de programas, projetos e ações que contribuam para a inserção, a acessibilidade e a participação da pessoa idosa nos espaços de poder;
propor e acompanhar a formulação e a implementação de políticas públicas de cooperativismo, de associativismo, de empreendedorismo e de inserção produtiva da pessoa idosa;
promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas para as pessoas idosas no Estado;
incentivar e validar o cadastramento das instituições não governamentais que atuam na área de atendimento à pessoa idosa;
apoiar e incentivar a execução das ações para a pessoa idosa previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos.
Capítulo XIII
DA SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– A Subsecretaria de Assistência Social tem por finalidade coordenar a formulação e a implementação da Política de Assistência Social e do SUAS, visando à redução da pobreza e da exclusão social de segmentos vulnerabilizados, com enfoque na família, garantindo o seu acesso a condições justas de vida e ao exercício pleno de direitos, competindo-lhe:
implementar e garantir o funcionamento do sistema único de proteção social, baseado na cidadania e na inclusão social, mediante a unificação e descentralização de serviços, programas e projetos de assistência social;
definir as condições e o modo de acesso aos direitos relativos à assistência social, visando a sua universalização dentre todos os que necessitem de proteção social;
promover, coordenar, apoiar e avaliar as atividades de assistência social dirigidas aos segmentos vulnerabilizados, tendo a família como eixo central dos programas;
formular diretrizes e participar das definições sobre o financiamento e o orçamento da assistência social, assim como acompanhar e avaliar a gestão do FEAS;
implementar o sistema de informação da assistência social, com vistas ao planejamento, controle das ações e avaliação dos resultados da Política Estadual de Assistência Social;
apoiar técnica e financeiramente os Municípios na implementação dos serviços e programas de proteção básica e especial, dos projetos de enfrentamento à pobreza e das ações assistenciais de caráter emergencial;
atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais, com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza;
estabelecer diretrizes para a prestação de serviços socioassistencias e regular as relações entre os entes públicos federados, entidades e organizações não governamentais;
estimular e implantar o controle e avaliação da ação governamental, no campo da assistência social, por meio da implantação e da produção, sistematização e análise de informações e a verificação do alcance de metas e de seus impactos na sociedade;
atuar, em articulação com outros órgãos ou entidades do Governo do Estado, na busca de soluções para as questões relativas ao desenvolvimento social das regiões do Estado, considerando as especificidades locais;
promover e articular ações interinstitucionais entre as agências públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o enfrentamento conjunto dos problemas sociais que afetam as famílias, a população infanto-juvenil, os idosos, as pessoas com deficiência, o migrante, as populações tradicionais e as minorias excluídas;
apoiar, elaborar e difundir estudos e pesquisas relativos à realidade social do Estado, de modo a subsidiar a política pública de assistência social no âmbito da SEDESE;
coordenar, acompanhar e avaliar a descentralização das atividades e dos serviços de assistência social do Estado;
incentivar a criação de instâncias públicas de defesa dos direitos dos usuários dos programas, serviços e projetos de assistência social;
articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e de deliberação do SUAS;
formular a política para a formação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social;
desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar a análise de necessidades e formulação de proposições para a área, em conjunto com instituições de ensino e de pesquisa;
exercer outras atividades correlatas da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a legislação em vigor.
– O CEAS é subordinado administrativamente à Subsecretaria de Assistência Social. Seção I Da Superintendência de Políticas de Assistência Social
– A Superintendência de Políticas de Assistência Social tem por finalidade formular e coordenar ações para a gestão do modelo operacional do SUAS, de forma articulada com a União e os Municípios, para a provisão da proteção social básica e especial aos usuários, competindo-lhe:
coordenar a elaboração e a formulação da Política Estadual de Assistência Social e do Plano Estadual de Assistência Social;
garantir, em articulação com a União e os Municípios, a implementação do sistema descentralizado e participativo da assistência social, em cumprimento ao princípio da descentralização, assegurando, por meio do apoio técnico aos Municípios, a sua adesão ao SUAS, quando de sua habilitação aos níveis de gestão previstos por normas operacionais da Política Estadual de Assistência Social;
coordenar as atividades de apoio técnico e cofinanciar os serviços, os benefícios, os programas e os projetos de assistência social de proteção social básica, em âmbito estadual;
coordenar e promover a implantação de serviços, de projetos e de programas de proteção social especial de média e alta complexidade de âmbito regional e estadual;
produzir, analisar e divulgar informações, estudos e pesquisas referentes à assistência social. Subseção I Da Diretoria de Proteção Básica
– A Diretoria de Proteção Básica tem por finalidade coordenar a implementação de serviços e programas de proteção básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade, apresentadas por indivíduos em razão de peculiaridades do ciclo de vida, em consonância com a legislação vigente, competindo-lhe:
prestar cooperação técnica a Municípios na organização e na execução de ações de proteção social básica;
regular as ações de proteção social básica quanto ao seu conteúdo, cobertura, oferta, acesso e padrão de qualidade;
estabelecer estratégias, em articulação com a União e os Municípios, para a implantação e fortalecimento da rede de proteção social básica;
realizar ações de assistência social de caráter emergencial, em conjunto com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e com os Municípios;
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de proteção social básica;
propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção social básica;
implementar mecanismos de controle e avaliação dos serviços e programas de proteção básica. Subseção II Da Diretoria de Proteção Especial
– A Diretoria de Proteção Especial tem por finalidade coordenar a implementação de serviços e programas de proteção especial para atendimento a segmentos populacionais que se encontram em situação de risco circunstancial ou conjuntural, além das desvantagens pessoais e sociais, e articular ações de proteção social especial da política estadual de assistência social, em consonância com a legislação vigente, competindo-lhe:
regular os serviços e programas de proteção social especial quanto ao seu conteúdo, cobertura, oferta, acesso e padrão de qualidade;
coordenar, implantar e cofinanciar as ações, de âmbito regional ou estadual, voltadas para proteção social especial de média e alta complexidade;
atuar, em cooperação técnica com Municípios, na organização e execução de ações de proteção especial;
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função e da gestão de serviços e programas de proteção social especial;
propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção especial. Subseção III Da Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social
– A Diretoria de Gestão do SUAS tem por finalidade implementar, acompanhar e avaliar o SUAS, em consonância com a legislação vigente, competindo-lhe:
adotar as medidas necessárias para o cumprimento do princípio da descentralização, assegurando por meio do apoio técnico aos Municípios a sua adesão ao SUAS;
aprimorar a gestão municipal, quando de sua habilitação aos níveis de gestão previstos por normas operacionais da Política Estadual de Assistência Social;
regular a prestação de serviços socioassistenciais e as relações entre os entes públicos federados, as entidades e as organizações não governamentais;
coordenar e subsidiar a realização de estudos e pesquisas necessários ao processo de planejamento, implementação e normalização da Política Estadual de Assistência Social;
apoiar técnica e administrativamente a Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social, por meio de sua secretaria executiva;
fortalecer o Conselho Estadual e os Conselhos Municipais de Assistência Social no exercício do controle social, oferecendo meios para seu pleno funcionamento;
comprovar a capacidade de gestão estadual conforme requisitos e instrumentos estabelecidos pela norma operacional básica;
promover, subsidiar e participar de atividades de formação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão do SUAS e à Política de Assistência Social. Subseção IV Da Diretoria de Gestão de Cadastro
– A Diretoria de Gestão de Cadastro tem por finalidade coordenar, executar e acompanhar as atividades de identificação e registro de entidades de cunho social no Estado, competindo-lhe:
coordenar o sistema operacional do cadastro de entidades de cunho social, subsidiando o seu permanente aprimoramento;
promover a intersetorialidade e as parcerias para a implementação das ações de promoção social, enquanto estratégias de acesso às políticas e direitos sociais;
fomentar a adoção de conceitos inerentes à formação de redes, como estratégia eficiente de articulação entre as organizações sociais e as instâncias de governo;
desenvolver atividades de formação, capacitação, apoio e assessoramento técnico às entidades da rede socioassistencial;
elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos gerados por sistema informatizado;
implementar e utilizar recursos e sistemas informatizados, visando racionalizar esforços e assegurar a maior efetividade dos recursos;
subsidiar o aprimoramento dos fluxos operacionais. Seção II Da Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social
– A Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social tem por finalidade formular, coordenar, controlar, articular e executar ações de capacitação, informação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a legislação vigente, competindo-lhe:
instalar e coordenar o sistema de informação, monitoramento e avaliação, em articulação com a Superintendência da Política de Assistência Social e demais unidades da Secretaria, correlatas à assistência social;
coordenar a formulação dos critérios a serem propostos às instâncias competentes para o cofinanciamento da Política Estadual de assistência social, em articulação com a Superintendência da Política de Assistência Social;
desenvolver ações de fomento e apoio técnico para o desenvolvimento de sistemas de informação, monitoramento e avaliação da assistência social, integrados com os demais entes federados;
coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações no âmbito de sua competência;
coordenar as atividades da capacitação e treinamento de recursos humanos no âmbito de sua competência;
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de fortalecimento do Sistema descentralizado. Subseção I Da Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social
– A Diretoria de Gestão do FEAS tem por finalidade coordenar, acompanhar e executar os instrumentos de planejamento e gestão orçamentária e financeira para o desenvolvimento das ações de assistência social, administrados por meio do FEAS e das demais unidades orçamentárias vinculadas à área, competindo-lhe:
providenciar as informações necessárias para a elaboração da proposta e controle orçamentário da Subsecretaria de Assistência Social, com a devida classificação para a execução das receitas e despesas anuais, em articulação com a área central de planejamento, orçamento e finanças da SEDESE;
acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações de assistência social a cargo da Subsecretaria;
analisar a evolução dos recursos para o financiamento e cofinanciamento da Política de Assistência Social segundo a esfera de sua competência;
subsidiar a elaboração da política de financiamento, do plano de aplicação orçamentária e dos relatórios gerenciais dos recursos alocados no FEAS e demais unidades orçamentárias vinculadas à assistência social, em articulação com as unidades centrais de planejamento, orçamento e finanças, para apreciação pelo CEAS e demais instâncias de controle público;
emitir empenhos das despesas e suas liquidações, bem como as anulações de saldos de créditos descentralizados para as unidades orçamentárias sob sua administração, por meio dos sistemas integrados do Estado;
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de gestão, controle e financiamento da Política de Assistência Social, em consonância com a legislação em vigor. Subseção II Da Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento
– A Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento tem por finalidade coordenar, acompanhar e implantar o controle e a avaliação da ação governamental, no campo da assistência social, por meio da produção, sistematização, elaboração de relatórios, análise de informações e a verificação do alcance de metas e de seus impactos na sociedade, competindo-lhe:
implementar e aprimorar sistemas de informação, monitoramento e avaliação para verificação dos resultados das ações de gestão e vigilância social no âmbito regional e estadual da Política Estadual de Assistência Social;
produzir, sistematizar e analisar informações territoriais sobre as situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos, assim como de informações relativas ao tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial;
fornecer os dados necessários para apoiar a formulação, tomada de decisões estratégicas, controle social e compartilhamento do cadastro de trabalhadores da Política Estadual de Assistência Social;
avaliar a prestação de benefícios, serviços, programas e projetos do Sistema Estadual de Assistência Social, exercendo vigilância sobre os seus padrões e por níveis de proteção social básica e especial;
coletar, sistematizar e analisar dados e informações das diversas fontes compatíveis com a área de assistência social;
alimentar e manter atualizadas as bases de dados, de forma articulada com a União e os Municípios, para a operação conjugada dos sistemas nacional e local de assistência social;
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de informação e avaliação. Subseção III Da Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência
– A Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência tem por finalidade planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar a implantação e implementação das ações de capacitação de recursos humanos do SUAS, competindo-lhe:
identificar as necessidades de aprimoramento das ações de qualificação de recursos humanos do SUAS;
promover a formação e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores do SUAS, em âmbito municipal e estadual;
planejar, desenvolver e avaliar as ações correlacionadas à qualificação e aperfeiçoamento de recursos humanos do SUAS;
manter o processo de qualificação e aperfeiçoamento permanente e continuado dos trabalhadores do SUAS no Estado;
fomentar e executar ações de capacitação regionalizadas, considerando as características geográficas e territoriais das diversas regiões do Estado;
realizar o acompanhamento e o monitoramento da gestão do desempenho dos trabalhos executados, com base nos princípios e competências da legislação em vigor.
Capítulo XIV
DA SUBSECRETARIA DE TRABALHO E EMPREGO – SUBTE
– A Subsecretaria de Trabalho e Emprego tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e a geração de trabalho decente no Estado, por meio do planejamento, execução, articulação e monitoramento das políticas públicas de trabalho, emprego e de excelência no atendimento ao trabalhador, competindo-lhe:
desenvolver parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, visando à efetividade das ações da política de educação profissional e de orientação para o mercado de trabalho;
articular demandas da Secretaria junto aos Municípios de sua área de abrangência, no sentido de otimizar a execução das políticas de trabalho, emprego e renda;
promover e facilitar a intersetorialidade com o governo, a iniciativa privada e federações para a implementação das políticas públicas sob sua direção;
desenvolver parcerias e realizar a articulação intersertorial com órgãos e entidades públicas e privadas, envolvidos na implementação de políticas públicas, visando à efetividade das ações;
garantir a excelência na oferta das políticas públicas de trabalho e emprego por meio do desenvolvimento de metodologias de gerenciamento das unidades de atendimento. Seção I Da Superintendência de Políticas de Trabalho e Emprego
– A Superintendência de Políticas de Trabalho e Emprego tem por finalidade planejar, formular e coordenar estratégias e ações que, de forma articulada, e com excelência, visam promover a inclusão social e autonomia do cidadão mineiro, com base no diálogo social, na educação profissional e na geração de emprego e renda, competindo-lhe:
promover o apoio à participação da sociedade na construção, formulação, planejamento e monitoramento das ações desenvolvidas;
promover a produtividade do trabalhador oferecendo acesso a oportunidades de educação profissional contínua e alinhada às demandas do mercado de trabalho;
potencializar a geração de emprego por meio da intermediação de trabalhadores e do fomento à formalização e ao investimento produtivo;
promover a geração de renda e o apoio aos trabalhadores autônomos, bem como fomentar a economia popular solidária. Subseção I Da Diretoria de Política de Emprego
– A Diretoria de Política de Emprego tem por finalidade planejar, formular e coordenar estratégias para a implementação da Política Estadual de Emprego, com base em ações de intermediação de mão de obra, habilitação ao seguro desemprego, incentivo a novos investimentos e apoio à formalização do trabalhador, visando a geração de empregos decentes, assim como o combate à situação de desemprego, competindo-lhe:
acompanhar e coordenar a implementação das diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego relativas às ações de intermediação de mão de obra, habilitação ao seguro desemprego e emissão de carteiras de trabalho;
formular e coordenar projetos e ações que visem a inserção do cidadão no mercado de trabalho formal, promovendo a ampliação da Política Estadual de Emprego;
revisar e estabelecer fluxos e rotina dos serviços prestados ao cidadão, bem como propor melhoria contínua dos processos;
promover ações que visem ampliar a formalização do mercado de trabalho, por meio da disseminação da informação e da conscientização dos trabalhadores, empregadores e funcionários das unidades de atendimento;
promover parcerias com instituições públicas e privadas, tendo em vista a atração de novos investimentos para o Estado e a captação ativa de vagas de emprego;
promover a inovação e a integração das políticas públicas de emprego visando o seu fortalecimento e desenvolvimento. Subseção II Da Diretoria de Apoio à Participação Social
– A Diretoria de Apoio à Participação Social tem por finalidade promover o diálogo com os cidadãos, por meio da gestão dos conselhos estaduais e apoio à implantação dos conselhos municipais nas áreas de trabalho, emprego, renda e economia popular solidária, bem como pela comunicação do valor das políticas públicas desenvolvidas para Municípios, empresas, associações, autoridades estaduais e demais parceiros, competindo-lhe:
estimular e articular programas, projetos e ações conjuntas com instituições, agentes do mercado de trabalho e bases sindicais, relativas à responsabilidade social II – acompanhar e prestar o suporte necessário ao funcionamento do CETER e ao CEEPS, visando maior articulação da Subsecretaria de Trabalho e Emprego – SUBTE por meio da gestão dos conselhos;
promover, com os diversos atores relacionados ao mundo do trabalho, a discussão contínua sobre as temáticas e diretrizes originadas nas conferências nacionais e estaduais de trabalho decente, visando à melhoria das condições de trabalho do cidadão;
apoiar e acompanhar a política de capacitação dos servidores, gestores e conselheiros estaduais e municipais envolvidos com a Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda;
apoiar as demais diretorias da SUBTE na execução de trabalhos que envolvam a articulação e participação direta do Estado; e
captar projetos estaduais e federais relacionados com a política pública desenvolvida pela SUBTE, de acordo com o interesse da SEDESE. Subseção III Da Diretoria de Educação para o Trabalho
– A Diretoria de Educação para o Trabalho tem por finalidade elaborar, coordenar e executar projetos no âmbito da educação profissional e da promoção de parcerias institucionais com excelência nas ações, visando promover a inclusão social e melhoria da empregabilidade, bem como apoiar o desenvolvimento econômico do Estado, competindo-lhe:
executar ações de elevação da escolaridade, competências para o trabalho e qualificação técnica dos trabalhadores de forma integrada conforme a demanda do cidadão;
promover a inclusão e melhoria do desempenho social por meio do atendimento ao público vulnerável;
apoiar o desenvolvimento econômico por meio da melhoria da qualidade de trabalho do cidadão, da disponibilização de mão de obra conforme a demanda do mercado e da promoção do empreendedorismo;
obter excelência em todas as ações com o uso de tecnologias de gestão dos projetos e processos, governança equilibrada e transparente e comunicação de qualidade com os parceiros internos e externos;
buscar a efetividade das políticas públicas desempenhadas pela diretoria por meio da execução dos trabalhos com base em estudo das informações e dos dados do mercado de trabalho. Subseção IV Da Diretoria de Geração de Renda
– A Diretoria de Geração de Renda tem por finalidade desenvolver ações de assessoramento, orientação ao microcrédito, fomento e apoio à comercialização para a obtenção de renda de empreendimentos individuais, coletivos e familiares, bem como promover o desenvolvimento do trabalho autônomo, competindolhe:
acompanhar e prestar o suporte operacional aos programas, projetos e ações de geração de renda na SUBTE;
articular parceria com universidades e outras instituições para que possam incubar e assessorar os empreendimentos solidários individuais, coletivos e familiares;
articular com o poder local espaço de comercialização para os empreendimentos assessorados e atendidos por programas, projetos e ações de inclusão produtiva;
assessorar os empreendimentos, individuais, coletivos e familiares com orientação ao microcrédito;
consolidar e ampliar as ações da Central de Prestação de Serviços Autônomos. Seção II Superintendência de Gestão do Atendimento ao Trabalhador
– A Superintendência de Gestão de Atendimento ao Trabalhador tem por finalidade proporcionar o acesso do trabalhador às unidades de atendimento, garantindo uma estrutura adequada para uma maior efetividade das políticas públicas de emprego e geração de renda, competindo-lhe:
garantir junto aos Municípios estrutura física adequada para o atendimento ao trabalhador e para a execução de políticas públicas;
realizar aquisições de suprimentos e controlar os custos das unidades de atendimento, propondo melhorias no gasto visando à eficiência na utilização dos recursos;
monitorar a execução dos convênios municipais, garantindo plena execução das políticas públicas de emprego e geração de renda;
desenvolver estratégias e metodologias para gestão da informação, de pessoas e de processos das unidades de atendimento, para o controle da execução das metas e objetivos, bem como a qualidade do atendimento ao trabalhador, tendo em vista a execução das políticas públicas. Subseção I Diretoria de Monitoramento de Resultados
– A Diretoria de Monitoramento de Resultados tem por finalidade monitorar a execução do serviço de atendimento ao trabalhador competindo-lhe:
monitorar o alcance dos objetivos, metas e atribuições responsáveis pelas ações voltadas à eficiência e eficácia na prestação dos serviços;
implementar metodologias para coleta, análise e divulgação sistemática de informações na rede operacional de atendimento ao trabalhador, para subsidiar as políticas de trabalho e emprego;
acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas previstos nos planos de modernização do atendimento ao trabalhador;
produzir informações relativas ao atendimento para subsidiar o processo de decisão das instâncias superiores. Subseção II Diretoria de Gestão da Estrutura e de Custos
– A Diretoria de Gestão da Estrutura e de Custos tem por finalidade controlar todos os processos relacionados à manutenção e modernização da estrutura de atendimento ao trabalhador, competindolhe:
gerenciar e monitorar as condições de funcionamento da unidade móvel e da estrutura física das unidades de atendimento do trabalhador;
administrar os recursos materiais e financeiros alocados nas unidades de atendimento ao trabalhador;
gerenciar e monitorar informações relativas aos custos das unidades de atendimento ao trabalhador;
alocar bens patrimoniais e de consumo nas unidades de atendimento ao trabalhador. Subseção III Diretoria de Treinamento e Gestão de Pessoas
– A Diretoria de Treinamento e Gestão de Pessoas tem por finalidade a gestão de pessoas das unidades de atendimento ao trabalhador, visando o desenvolvimento humano e organizacional, competindo-lhe:
programar treinamento e reciclagem de servidores. Subseção IV Diretoria de Gestão dos Processos de Atendimento
– A Diretoria de Gestão dos Processos de Atendimento tem por finalidade controlar os processos relacionados à prestação dos serviços nas unidades de atendimento ao trabalhador, competindo-lhe:
viabilizar a formalização de convênios relacionados à implementação das unidades atendimento ao trabalhador;
Capítulo XV
DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTERIORIZAÇÃO
– A Superintendência de Interiorização tem por finalidade apoiar a interiorização de programas, projetos e atividades da SEDESE, visando ao desenvolvimento social das diferentes regiões do Estado, competindo-lhe:
apoiar, orientar, coordenar, promover, controlar e avaliar as atividades nas unidades regionais da SEDESE;
desenvolver estudos e análises dos fatores conjunturais que afetem o desenvolvimento das atividades das unidades regionais da Secretaria;
promover a integração das unidades regionais com as demais unidades da Secretaria, a fim de alcançar a eficácia e eficiência das ações desenvolvidas no interior do Estado. Seção I Das Diretorias Regionais
– As Diretorias Regionais têm por finalidade representar a Secretaria em sua área de abrangência, divulgar suas diretrizes, bem como prestar apoio técnico, acompanhar e supervisionar a execução das ações relativas às funções de assistência social e de direitos humanos desenvolvidas diretamente pela SEDESE, por prefeituras ou entidades, competindo-lhes:
promover, coordenar e viabilizar suas atividades junto aos Municípios e entidades em sua área de atuação, inclusive as relativas à realização de eventos;
promover a análise de demandas da população bem como a elaboração de propostas de ações nos Municípios;
– As Diretorias Regionais da Secretaria possuem sede, classificação e área de abrangência definidas no Anexo.
Capítulo XVI
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
– A SPGF tem por finalidade garantir a eficácia e eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da SEDESE, competindo-lhe:
coordenar, em conjunto com a AGEI, a elaboração do planejamento global da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
formular e implementar, em conjunto com a AGEI, a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Secretaria;
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
– Cabe à SPGF cumprir orientação normativa emanada da unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEPLAG e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF. Seção I Da Diretoria de Recursos Humanos
– A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional, competindo-lhe:
otimizar a eficiência na gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos da Secretaria;
atuar em parceria com as demais unidades da SEDESE, disseminando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento e outros relacionados à administração de pessoal;
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal. Seção II Da Diretoria de Logística e Manutenção
– A Diretoria de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o apoio operacional administrativo às unidades da SEDESE, competindo-lhe:
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e de manutenção de veículos, cumprindo as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
acompanhar o consumo de insumos pela Secretaria, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;
emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais, corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação e reestruturação da rede lógica e elétrica de equipamentos de informática;
desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet de responsabilidade da Secretaria, respeitando os padrões de desenvolvimento e prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;
propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico, alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos e buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo;
viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilização de informações com qualidade, para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;
propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao governo;
gerir os contratos de aquisição de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na Secretaria, assim como fornecer suporte técnico ao usuário;
elaborar, em articulação com as respectivas áreas, planos de implantação de sistemas informatizados. Seção III Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
– A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, bem como zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da SEDESE, competindo-lhe:
elaborar a programação orçamentária da despesa em conjunto com os ordenadores de despesa responsáveis;
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares, a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
executar, controlar e avaliar os processos concernentes aos repasses fundo a fundo, observando a legislação que disciplina a matéria; (Vide alteração citada no art. 20 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando a legislação que disciplina a matéria;
acompanhar e controlar a execução financeira da receita, observando a legislação que disciplina a matéria;
cientificar o ordenador de despesa e o servidor responsável do valor impugnado relativo à despesa realizada em desacordo com as normas pertinentes, promovendo o respectivo registro em "Diversos Responsáveis" e comunicando o fato ao TCE-MG, no primeiro dia útil imediato à impugnação;
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos nos quais a SEDESE participa como órgão gestor;
coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
acompanhar e orientar a execução orçamentária e financeira dos instrumentos legais e de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Secretaria seja parte. Seção IV Da Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas
– A Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas tem por finalidade orientar e controlar a aplicação dos recursos financeiros dos programas e projetos e analisar a prestação de contas de convênios no âmbito da Secretaria, competindo-lhe:
elaborar instruções e normas relativas ao processo de prestação de contas e orientar seu cumprimento, conforme a legislação vigente;
receber, controlar e analisar as prestações de contas sob o aspecto financeiro, verificando a legalidade dos documentos apresentados pelos Municípios e entidades e, em caso de constatação de irregularidades, baixar diligência;
instruir os Municípios e entidades quanto à documentação a ser apresentada e encaminhá-la para análise técnica, para pronunciamento de cumprimento do objeto;
identificar os convenentes inadimplentes e adotar as providências necessárias, de acordo com as normas de prestação de contas;
encaminhar à Comissão de Tomada de Contas Especial o processo de prestação de contas que não for aprovado e os casos em que for constatada a omissão do dever de prestar contas;
acompanhar a execução financeira dos projetos especiais de recursos federais recebidos pela SEDESE, elaborando demonstrativo financeiro, balancetes e prestação de contas.
Capítulo XVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ALBERTO PINTO COELHO Márcio Eli Almeida Leandro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Eduardo Prates Octaviani Bernis