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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 4º

– A SEDESE participa da gestão dos fundos a seguir mencionados nas seguintes condições:

I

como Órgão Gestor:

a

Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;

b

Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos – FUNDIF;

c

Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA;

II

compondo o Grupo Coordenador:

a

Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;

b

Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos – FUNDIF;

c

Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA;

d

Fundo Penitenciário Estadual; e

e

Fundo de Erradicação da Miséria – FEM.